Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Publicado em 9/dez/2011
O artigo 44 do Código Civil prevê que são pessoas jurídicas de direito privado, as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos. Com a entrada em vigor da Lei Ordinária nº 12.441 em janeiro de 2011 (180 dias após sua publicação), esse artigo sofrerá alteração, incluindo-se as empresas individuais de responsabilidade limitada ao rol das referidas pessoas.
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