Universo Jurídico sorteia mais dois livros para os advogados
Publicado em 9/dez/2009
O objetivo do Site Universo Jurídico é disseminar o conhecimento, oferecendo informação atualizada e centralizada em assuntos do meio jurídico. Partindo desta premissa, o site sempre realiza sorteio de livros para presentear os visitantes do site com mais conhecimento. Nesta semana entra no ar mais uma promoção, que vai sortear livros do autor Luís Henrique Barbante Franzé.
Para participar, basta acessar o site www.universojuridico.com.br e clicar no link “Sorteio de livros”. Uma janela será aberta e você deve fazer seu cadastro para o sorteio.
Não perca essa chance de atualizar seu conhecimento! As inscrições vão até 27/01/2010 às 17h.
O sorteio será realizado no dia 28/01/2010.
Veja abaixo uma apresentação* das obras que serão sorteadas:
AGRAVO – Frente aos Pronunciamentos de Primeiro Grau no Processo Civil
6ª Edição – Luís Henrique Barbante Franzé – Curitiba – Juruá Editora, 2009
A presente obra busca a sistematização do atual procedimento do agravo, tanto no juízo de primeiro grau, quanto nos tribunais. Nesse contexto, no primeiro capítulo, traz breves comentários sobre recurso em sentido amplo. No capítulo segundo, a origem do agravo e a forma de impugnação da interlocutória no direito estrangeiro. Na seqüência, o agravo retido, com o escopo de enfrentar os seus aspectos omissos, duvidosos ou contraditórios, na seqüência estabelecida pelo ordenamento vigente. Logo após analisa-se o agravo de instrumento. E por fim, para melhor elucidação da matéria, faz-se menção à jurisdição e ao direito processual constitucional.
Trata-se, portanto, de um trabalho de muito interesse, que transcende a discussão singela do processo, ancorando toda a temática na sua finalidade constitucional. Processo e Constituição Federal, portanto, são visitados pelo Autor, que nos brinda com esse trabalho. A obra, desta forma, leva o leitor para um passeio seguro pelos caminhos do processo, especialmente diante da garantia do recurso, estabelecendo, sempre de forma correta, os limites da utilização do processo, de forma a colocá-lo dentro de sua instrumentalidade na busca da Justiça.
2ª Edição – Luís Henrique Barbante Franzé – Curitiba – Juruá Editora, 2008
O objetivo deste estudo é propor uma sistematização da aplicabilidade da tutela antecipada no plano recursal, tendo em vista que, de um lado, é um mecanismo indispensável para o Estado cumprir a sua obrigação de propiciar a entrega efetiva da tutela jurisdicional. Porém, de outro, de modo geral, o CPC/73 é omisso quanto à regulamentação dessa medida no âmbito dos recursos e, por conseguinte, cria severos embaraços para os jurisdicionados. Por sua vez, a nossa pesquisa utilizou, principalmente, a legislação, a jurisprudência, a doutrina e, sempre que possível, trouxemos situações práticas reais ou idealizadas. Como resultado, apuramos a necessidade de que a incidência dos efeitos recursais seja classificada em: a) independente, quando não depender de pedido para ser concedido (devolutivo, suspensivo, translativo, expansivo e substitutivo), isto é, decorre da própria recorribilidade do pronunciamento; b) dependente, quando a sua concessão ficar condicionada. Esta última classificação encampa o efeito antecipativo (que depende, principalmente, dos pressupostos do art. 273 do CPC) e o suspensivo dependente (pois está condicionado, notadamente, à presença do periculum in mora e do fumus boni iuris). Também constatamos que há semelhança de procedimento para o recorrente postular pelos efeitos dependentes (suspensivo e antecipativo), embora os requisitos e conseqüências sejam diversos. Verificamos também que o enquadramento da tutela antecipada, como efeito do recurso (que denominamos de antecipativo), é um meio relevante de auxílio na elaboração de um critério procedimental para postularmos por ambos os efeitos dependentes, bem como atende ao escopo de causar o mínimo de impacto possível no sistema processual. A partir daí, verificamos individualmente a incidência do efeito antecipativo em relação a todos os recursos previstos no art. 496 do CPC, além do agravo interno, com o propósito de realçarmos, principalmente, a incidência, o mecanismo de postulação e o juízo competente.
*Texto de Luís Henrique Barbante Franzé







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