Transação e extinção do processo com resolução de mérito
Publicado em 16/jun/2010
Dispõe o artigo 158 do Código de Processo Penal que “Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais”.
Diante disso, o TJSC, decidiu por homologar acordo entre os litigantes processuais, extinguindo o feito com resolução de mérito, pautado no artigo 269, III do CPC, que elenca a transação entre as partes como causa de resolução de mérito.
Esta e outras decisões podem ser encontradas no Informa Jurídico.







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