Saiba mais sobre o novo crime de estupro no Informa Jurídico
Publicado em 21/set/2009

Com as alterações promovidas pela Lei 12.015/09 foram aglutinados num mesmo tipo penal os antigos crimes de “estupro” e “atentado violento ao pudor”.
Com as alterações promovidas pela Lei 12.015/09 foram aglutinados num mesmo tipo penal os antigos crimes de “estupro” e “atentado violento ao pudor”.
Doravante quaisquer atos libidinosos perpetrados contra “alguém”, mediante violência ou grave ameaça, configuram o crime denominado “estupro”, de modo que a antiga distinção nominal com base na “conjunção carnal” ou outros “atos libidinosos diversos” não mais subsiste…” Esse é apenas o início de excepcional obra confeccionada por Eduardo Luiz Santos Cabette. O inteiro teor da doutrina encontra-se no Informa Jurídico. Confira!







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