Posicionamento do TJMG em Mandado de Injunção no Informa Jurídico
Publicado em 31/out/2009
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A 7ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, à unanimidade de votos, acordou em negar provimento ao recurso de apelação interposto por J.E.D. contra sentença que indeferiu o Mandado de Injunção, sem julgamento do mérito, por inadequação do instrumento processual eleito.
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Em suas razões recursais, o autor reiterou os argumentos lançados na exordial, ou seja, que estaria havendo descumprimento do estatuÃdo na Lei Municipal que dispõe sobre a cassação de alvará de estabelecimento que comercialize combustÃvel adulterado, requerendo a procedência do pedido. No entanto, o Tribunal entendeu que eventual omissão por parte do agente municipal não é atacável pela via do mandado de injunção, portanto o objeto no caso concreto não se enquadra na previsão constitucional pertinente.
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