PEC do Divórcio e suas alterações no Informa Jurídico
Publicado em 15/jul/2010
A Emenda Constitucional nº 66, originada do Projeto de Emenda Constitucional que ficou conhecido como PEC do Divórcio, foi publicada dia 14 de Julho de 2010 no Diário Oficial da União, trazendo alterações na Constituição Federal.
O §6º do artigo 226 da Carta Magna dispunha da seguinte forma:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”.
Com a nova redação dada a este dispositivo constitucional pela Emenda ora em comento, temos que, a partir de agora, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Deste feito, verificamos que não se faz mais necessário o procedimento de separação prévio ao divórcio, podendo este, ser solicitado, de plano, independente do tempo de separação, seja ela de de fato ou judicial.
No Informa Jurídico é possível encontrar a íntegra da nova emenda à Lei Maior, bem como esta já consolidada.







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