Orientação jurisprudencial do TJMG no Informa Jurídico
Publicado em 1/out/2009

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que é legítimo o pedido de um trabalhador rural, condenado sob acusação de porte ilegal de arma, de não cumprir pena em liberdade.
A Justiça de 1ª Instância estabeleceu que a pena restritiva de liberdade fosse substituída pela restritiva de direitos (prestação de serviços e pagamento de multa), mas o réu pediu para continuar detido. A alegação foi a de que prestar serviços e multa em lugar da prisão não o ajudaria, pois seria incompatível com sua rotina de trabalho e com sua situação financeira…” Essa e outras notícias estão no Informa Jurídico.







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