O Princípio da Insignificância no Informa Jurídico
Publicado em 24/set/2009

“A tentativa de furtar uma calculadora e um aparelho celular usados, embora se enquadre à definição jurídica do crime de furto, não é uma conduta com relevante potencial ofensivo que justifique a aplicação de medida socioeducativa, uma vez que não houve nenhuma periculosidade social da ação, a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzido e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva.”
Esse foi o entendimento do STJ na análise do habeas corpus impetrado em favor de T.M.S. Essa notícia e diversas doutrinas e jurisprudência sobre o assunto, encontram-se no Informa Jurídico.







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