Lei das Diretrizes Orçamentárias 2011 no Informa Jurídico
Publicado em 11/ago/2010
O inciso XXIII do artigo 84 da Constituição Federal dispõe sobre a competência privativa do Presidente da República para enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, que culminará na denominada Lei das Diretrizes Orçamentárias, conhecida também por LDO.
O § 2º do artigo 165 do mesmo Diploma Constitucional informa que a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LDO referente ao ano de 2011 (Lei Ordinária nº 12.309) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de Agosto de 2010 e já está disponível no Informa Jurídico, juntamente com os demais diplomas normativos referentes ao orçamento nacional.







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