Legislação sobre motociclistas profissionais
Publicado em 5/dez/2011
Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei Ordinária nº 12.436. Essa lei veio vedar o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
Para isso, seu artigo 2º, estabelece sanção pecuniária ao empregador ou ao tomador de serviço que infrigir seus dispositivos legais. Podendo, a multa variar de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo expressa sua aplicação, em grau máximo nos casos em que ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos desta Lei ou nos casos de reincidência.
As práticas vedadas às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas, bem como o inteiro teor da norma, pode ser acesado no Informa Jurídico.







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