A ação direta de inconstitucionalidade por omissão no Informa Jurídico
Publicado em 1/nov/2009
O Presidente sancionou a lei nº 12.063, a qual foi publicada em 28/10/2009. O assunto tratado na novel legislação versa sobre a ação direta de inconstitucionalidade, que já era prevista na Constituição Federal, porém não regulamentada. A aprovação faz parte do II Pacto Republicano firmado este ano pelos três poderes, cuja finalidade é garantir um sistema judiciário mais efetivo e acessível à população.
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão visa a garantia de determinados direitos constitucionais diante da inércia do poder legislativo quanto à regulamentação dos mesmos. Muito se aproxima do Mandado de Injunção, porém este tem efeito "inter partes", ao contrário da ADIN por omissão que possui efeitos "erga omnes".
A Lei 12.063 e as alterações por ela trazidas estão dispostas no Informa Jurídico.







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