Quem pode fazer uso do peticionador?
Publicado em 18/jan/2010
Inicialmente, o sistema SAJ de Peticionamento Eletrônico está preparado para o uso de certificado digital de pessoas físicas, não aceitando certificados de pessoas jurídicas. Para peticionar também é necessário ser advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil.
Na era do Processo Eletrônico, o CP-Pro (software de gerenciamento de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos) dispõe de uma ferramenta especial para facilitar a tarefa do peticionamento eletrônico, permitindo ao advogado enviar as peças processuais diretamente para o protocolo junto aos Tribunais.
De acordo com a Lei 11.419/06, em seu artigo 11, os documentos protocolados eletronicamente com a utilização de certificação e assinatura digital são considerados originais para todos os efeitos legais.
“Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.”
Órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunal Regional da 1ª Região e Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro já estão disponíveis no CP-PRO. Confira aqui a lista completa.
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