O CP-Pro permite o uso da numeração unificada do CNJ?
Publicado em 15/mar/2010
O CP-Pro já utiliza a numeração unificada no cadastro de novos processos, recursos ou incidentes.
Menu Ferramentas -> Opções -> Processos -> Numeração Única.
Dessa forma, ao cadastrar uma nova pasta de processo, o campo “Nº Inicial” virá sugerindo o formato da numeração única do CNJ, com os pontos e traço nas posições definidas pela Resolução nº65 do CNJ.
Para efetuar o cadastro de processos administrativos ou outros processos que não utilizem a numeração unificada, é possível desativar a máscara da numeração unificada clicando no botão “CNJ” e selecionando a opção “Desativar Máscara”.
Por conta dessa nova numeração, é possível verificar se o número do processo digitado é válido. Ou seja, se é um número que poderá existir nos padrões definidos para a numeração unificada.
Caso somente processos judiciais que utilizem a numeração unificada sejam cadastrados, é possível impedir que o usuário salve processos com números inválidos utilizando a opção “Não permitir o cadastro de novas pastas, recursos e incidentes se o seu número estiver fora do formato da numeração única do CNJ ou for inválido” no menu Ferramentas -> Opções -> Processos -> Numeração Única.
Assim, ao cadastrar um número inválido a mensagem abaixo será exibida.







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