Nova numeração processual
Publicado em 27/jan/2010

Em 2010 passou a vigorar a Numeração Processual Única (NPU), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 65. Com isso os processos distribuídos a partir de 4 de janeiro deste ano manterão, com algumas exceções, o mesmo número recebido no órgão de origem em todos os tribunais e instâncias onde for objeto de recurso.
O novo formato é padrão e vale para todos os tribunais do país, Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho.
Para a utilização da captura de processos no CP-Pro, não será necessário modificar o número do processo para o novo padrão, uma vez que os tribunais ainda permitem a consulta pela numeração antiga, até que os processos em andamento sejam finalizados. Se ainda assim o usuário preferir utilizar a nova numeração, ou para o caso de processos recentes, o CP-Pro já está pronto para a NPU.

Vale lembrar que nem todos os órgãos adequaram-se à nova forma de consulta, mas em breve todos estarão operando conforme o novo padrão.
Com a certeza de que estas mudanças serão para facilitar o trabalho dos profissionais do Direito, a Novaprolink estará sempre preparada, acompanhando todas as mudanças e tendências do meio jurídico.
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