Gastos recorrentes podem ser cadastrados uma única vez
Publicado em 4/ago/2009
Um movimento recorrente é aquele que se repete com determinada freqüência (diária, semanal, mensal, anual, etc.)
A utilização da recorrência no caso de gastos não se restringe somente a compras parceladas, mas também aos gastos fixos como: energia elétrica, telefone, internet, aluguel, condomínio, salários, etc.
O lançamento de recorrência para os gastos fixos faz com que o provisionamento de gastos futuros seja mais facilmente controlado, mesmo que exista variação no valor do movimento.
No caso de uma possível variação do Valor bruto, marcar o Tipo de valor como “Estimado”. Assim, quando tiver a confirmação do Valor, é só alterar o movimento.







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