Descubra quanto gasta com seus clientes sem pedir reembolso
Publicado em 25/ago/2009
Na inclusão de movimento financeiro de gasto relacionado a um Processo, Serviço ou Contrato, mesmo que não esteja acordado com o cliente o pedido de reembolso de determinado gasto, classifique-o como “Gasto com o Cliente”.
Embora o escritório esteja arcando com tal gasto ele não poderá ser considerado como “Gasto do Escritório” pelo simples fato de que o gasto só está ocorrendo em função de uma demanda específica do cliente.
Esta classificação permitirá uma análise de quanto o Escritório gastou com o cliente, quanto pediu reembolso e quanto foi reembolsado.
Esta análise contribui ainda mais para as verificações de lucratividade de um processo, serviço, contrato ou cliente.
Como a categoria do DRE para gastos com clientes reembolsáveis ou não será a mesma, o que identificará em qual movimento será ou não reembolsada é a seleção do campo “Reembolsável” na Unidade de Custeio.







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